Quaisquer entidades, empresas publicas ou privadas e pessoas físicas poderão participar facilmente das iniciativas do Banco de Alimentos quer sejam como:
Mantenedor: Atuando como mantenedora, sua empresa oferece ao Banco de Alimentos um aporte financeiro. Esta contribuição é fundamental para atender às despesas de custeio e permitir o crescimento das atividades. Estas são algumas das empresas que já atuam como mantenedoras: Sistema FIERGS, Wal Mart Brasil, Gerdau, Ipiranga, Goldsztein, GBOEX, Puras, Guaíba Service, Sinmetal, SIARGS, Pierre Alexander.
Parceiro Estratégico (Recursos/Serviços): Qualquer que seja o segmento da sua empresa, voce poderá participar prestando serviços referentes à sua área de atuação.
Doador (Alimentos): Se a sua empresa atua na área de produção, transporte, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos, poderá se integrar ao Banco como fonte de alimentos.
Colaborador: Os funcionários de sua empresa também podem se engajar nesta iniciativa social através de campanhas onde poderão contribuir mensalmente com um quilo de alimento.
Utilizando incentivos
As empresas poderão se beneficiar de incentivos previstos na lei (isenção de ICMS), fazendo doação ao Banco de Alimentos:
- Isenção do ICMS para doações realizadas ao Banco de Alimentos (CONFAZ - Decreto nº 41.577, de 03 de maio de 2002, Art. 1º); VI - Conv. ICMS 37/02: ALTERAçãO Nº 1306 - No art. 9º do Livro I, o iciso CXI e o "caput" do inciso CXII, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CXI - saídas, a partir de 9 de Abril de 2002, de produtos alimenticios, que estejam em perfeitas condições de comercialização ou sejam considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de bancos de alimentos, sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doações que lhe são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes;
NOTA - Entende-se como "perdas" os produtos que estiverem:
a) com data de validade vencida;
b) impróprios para comercialização;
c) com a embalagem danificada ou estragada.
- incentivos fiscais para doações em espécie até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica;
- retorno do IPI para os alimentos taxados;
- redução de custos: não haverá gastos no transporte, no armazenamento, nem na eventual destruição do alimento.
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